domingo, 19 de setembro de 2010

CODIGO DA ESTRADA2

O trânsito de veículos nas vias públicas, deve fazer-se com velocidade adequadamente moderada nos seguintes locais:

Na aproximação de passagens assinaladas para a travessia de peões.
Junto de escolas, creches, hospitais e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados.
Nas localidades ou vias ladeadas por edifícios.
Na aproximação de aglomerações de pessoas ou animais.
Mas descidas de forte inclinação.
Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de estrada de visibilidade reduzida.
Onde o pavimento esteja em mau estado de conservação, molhado, enlameado ou que ofereça precárias condições de aderência ou de visibilidade.
Na presença de um sinal de perigo.
Nas pontes, túneis e passagens de nível.

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